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Decretos




Decretos - 7.476, de 10.5.2011 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da Repúblic




Artigo 13



Art. 13. Ao Departamento de Gestão Aeroportuária compete:

I - propor melhorias no processo de gestão e administração aeroportuária;

II - acompanhar a execução dos programas de investimentos federais em infraestrutura aeroportuária;

III - coordenar, em conjunto com os órgãos e entidades do setor, a formulação de diretrizes para a segurança operacional, a facilitação do transporte aéreo e a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, relacionados a infraestrutura aeroportuária;

IV - propor políticas de desenvolvimento e aplicação de tecnologias que aumentem a capacidade e eficiência da infraestrutura aeroportuária; e

V - avaliar os casos passíveis de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, manutenção e expansão da infraestrutura aeroportuária.


Conteudo atualizado em 10/08/2021