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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Às Representações Regionais nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e ações, relativos à Defesa Civil, Infraestrutura Hídrica, Irrigação e Desenvolvimento Regional, assim como dos projetos especiais, no âmbito da área de atuação do Ministério da Integração Nacional.
Seção IV
Dos Órgãos Colegiados
Conteudo atualizado em 17/05/2021