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Artigo 20
Art. 20. Constituem receitas da SUDECO:
I - dotações orçamentárias consignadas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais;
II - transferências do FDCO, equivalentes dois por cento do valor de cada liberação de recursos, para aplicação conforme o disposto no § 7o do art. 17 da Lei Complementar no 129, de 2009; e
III - outras receitas previstas em lei.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS