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Artigo 1
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Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º O Ministério da Saúde e a FUNASA deverão efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011.” (NR)
Conteudo atualizado em 12/03/2022