Artigo 1
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações, explicitado no inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 7.954, de 20 de dezembro de 1989:
a) Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$ 12.798.452,00 (doze milhões, setecentos e noventa e oito mil, e quatrocentos e cinqüenta e dois cruzados novos);
b) Recursos da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - NCz$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos cruzados novos);
c) Títulos do Tesouro Nacional - NCz$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil cruzados novos);
d) Recursos da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas - NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos);
e) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 911.523,00 (novecentos e onze mil, quinhentos e vinte e três cruzados novos).
Conteudo atualizado em 24/12/2025








