Artigo 2
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Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor do Ministério da Saúde, o crédito especial no valor de NCz$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de operação de crédito externa, conforme explicitado no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 7.954, de 20 de dezembro de 1989.
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