Artigo 1
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Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 216.388.400,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e oitenta e oito mil e quatrocentos cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.
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