Artigo 1
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Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCz$ 3.773.388,00 (três milhões, setecentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e oito cruzados novos), em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, destinado a Contribuição ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, com as respectivas aplicações pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações constante do ANEXO II.
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