Artigo 2
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Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os seguintes:
I - para a programação constante do ANEXO I, a aplicação indicada no Anexo II:
a) a incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no montante de NCz$ 3.558.388,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito cruzados novos);
b) o cancelamento de dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro: NCz$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzados novos), conforme discriminação no Anexo III, e com a respectiva aplicação no ANEXO IV.
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