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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 18/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de dotações orçamentárias no exercício para essa finalidade, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Conteudo atualizado em 18/11/2021