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Art. 3º do Decreto nº 7.434/2011




Decretos - 7.434, de 21.1.2011 - Altera o Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 38-E. .....................................................................................................................................

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IV - assessorar o Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas nas tarefas diretamente relacionadas à sua coordenação;

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Art. 2º Fica assegurado o exercício temporário no Ministério da Justiça dos servidores ou empregados requisitados pela Presidência da República e em atividade na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas em 31 de dezembro de 2010, com a finalidade de garantir a continuidade das ações administrativas e operacionais desempenhadas pela referida Secretaria, nos termos do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 1º No prazo de até dez dias contados da publicação do presente Decreto, o Ministério da Justiça encaminhará ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a lista dos servidores ou empregados cujo exercício temporário seja considerado necessário para a manutenção das atividades exercidas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, para formalização do disposto no caput.

§ 2º O cessionário reembolsará à empresa pública ou sociedade de economia mista, que não receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas com o empregado quando em exercício temporário determinado na forma deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados:

I - as alíneas “d” e "f” do inciso III do art. 14 do Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006 ;

II - o art. 4º do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011, na parte:

a) em que altera o inciso XII do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 ; e

b) a que se refere ao inciso IV do art. 38-E do Anexo I do Decreto nº 6.061, 15 de março de 2007.


Conteudo atualizado em 12/07/2022