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Artigo 8
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Art. 8º O inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto nº 7.411, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
“VI - coordenar o planejamento e a execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas do GSIPR, excetuando-se as atividades finalísticas da Agência Brasileira de Inteligência; e” (NR)







