Art.
7º O art. 3º do Decreto nº 7.179, e 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência) “Art. 3º .................................................................................................................................
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§ 1º Compete ao Ministério da Justiça a coordenação do Comitê Gestor.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
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§ 5º Ao Ministério da Justiça caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor.” (NR)
Conteudo atualizado em 06/06/2021