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Artigo 13
I - utilização de contrato ou convênio para arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas de seu objeto;
II - utilização de fundos de apoio institucional da fundação de apoio ou mecanismos similares para execução direta de projetos;
III - concessão de bolsas de ensino para o cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação nas instituições apoiadas;
IV - concessão de bolsas a servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas;
V - concessão de bolsas a servidores pela participação nos conselhos das fundações de apoio; e
VI - a cumulatividade do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela realização de atividades remuneradas com a concessão de bolsas de que trata o art. 7o.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS








