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Decreto-Lei nº 2.440/1988




Decretos Lei - 2.440, de 3.6.88 - Dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.440, DE 3 DE JUNHO DE 1988.

Dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° É acrescido o seguinte parágrafo ao art. 6° do Decreto-lei n° 2.295, de 21 de novembro de 1986:

"Art. 6° ..........................................................

Parágrafo único. As disponibilidades financeiras do Fundo poderão ser aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil".

        Art. 2° Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 3 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1988

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 20/09/2023