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Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.433/1988




Decretos Lei - 2.433, de 19.5.88 - Dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2° Os programas setoriais integrados serão aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial-CDI e terão por finalidade melhorar a competitividade do setor, eliminar pontos de estrangulamento no atendimento ao mercado nacional e a metas de exportação, devendo:         (Revogado pela Lei nº 8.661, 1993)

 I - abranger a cadeia produtiva formada pelas atividades principais do setor, as que com elas se articulam e as que lhes dão apoio nos campos do desenvolvimento tecnológico, da formação de recursos humanos e de serviços de infra-estrutura;    (Revogado pela Lei nº 8.661, 1993)

  II - definir os benefícios aplicáveis, sua duração, bem como os níveis e as condições para sua concessão;    (Revogado pela Lei nº 8.661, 1993)

  III - especificar parâmetros para a redução progressiva dos benefícios a serem concedidos;    (Revogado pela Lei nº 8.661, 1993)

 IV - conter quantificações plurianuais de oferta e demanda de bens e serviços, de investimentos, financiamentos e de benefícios;

 V - conter recomendações à Comissão de Política Aduaneira para a adequação das alíquotas do Imposto de Importação de modo a refletir a competitividade externa dos produtos das atividades objeto do programa;    (Revogado pela Lei nº 8.661, 1993)

 VI - conter recomendações para a adequação aos objetivos do programa, de outras políticas, inclusive as de apoio financeiro, de comércio exterior e de compras governamentais;    (Revogado pela Lei nº 8.661, 1993)

 VII - definir as ações e as medidas necessárias para o desenvolvimento tecnológico, a formação de recursos humanos, o aumento de produtividade, a melhoria de qualidade e a eliminação de estrangulamentos nos serviços de infra-estrutura;    (Revogado pela Lei nº 8.661, 1993)

 VIII - estabelecer a sistemática de acompanhamento e avaliação de sua execução.    (Revogado pela Lei nº 8.661, 1993)


Conteudo atualizado em 17/05/2021