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Artigo 14
1° A tarifa de que trata este artigo destina-se a cobrir os encargos de remuneração de investimento e despesas operacionais relativos ao sistema-tronco de transmissão e transformação de energia elétrica em extra-alta tensão, de FURNAS - Centrais Elétricas S/A, diretamente associado à ITAIPU.
2° FURNAS deverá manter registrados os valores determinantes da tarifa de transporte, visando sua atualização periódica e controle permanente pelo DNAEE.
3° O DNAEE, na apuração do custo do serviço de FURNAS, para a determinação da tarifa de suprimento, deduzirá os valores dos encargos de remuneração do investimento e despesas operacionais determinantes da fixação da tarifa de transporte.
Conteudo atualizado em 09/08/2021








