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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Tratando-se de rendimento do trabalho assalariado, não incidirá, imposto de renda na fonte se o valor do rendimento bruto for igual ou inferior ao valor de 7 (sete) salários mínimos de referência no mês de competência.
1º Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, também não incidirá o imposto de renda na declaração, desde que o contribuinte tenha auferido exclusivamente rendimentos dessa natureza.
2º O Ministro da Fazenda poderá elevar os limites previstos neste artigo.








