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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 11/04/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - Se as atribuições inerentes aos empregos que os servidores optantes ocupam não estiverem previstas no Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 1970, considerar-se-á, para efeito de indicação da categoria funcional, emprego semelhante quanto às atividades, ao nível de responsabilidade, à complexidade e ao grau de escolaridade exigidos para o respectivo desempenho.








