MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 14 do Decreto-Lei nº 1.801/1980




Decretos Lei - 1.801, de 18.8.80 - Consolida e altera a legislação relativa ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, bem como do Fundo de Marinha Mercante e dá outras providências.




Artigo 14