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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - O saldo financeiro existente em decorrência do disposto na alínea "l" , do inciso II, do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, acrescida pelo artigo 3º, do Decreto-Iei nº 1.420, de 9 de outubro de 1975, em sua redação vigente à data do presente Decreto-lei, será destinado ao Fundo Especial de Reajuste de Estrutura de Preços dos Combustíveis e Lubrificantes.








