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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.693, DE 30 DE AGOSTO DE 1979.
| Revogado pela Lei nº 8.237, de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 127 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, alterado pelo Decreto-lei nº 1.603 de 22 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127 - O Adicional de Inatividade mencionado no artigo 110 é calculado mensalmente sobre os respectivos proventos e em função da soma do tempo de efetivo serviço com os acréscimos assegurados, na legislação em vigor, para esse fim, nas seguintes condições:
1 - 30% (trinta por cento) quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos;
2 - 25% (vinte e cinco por cento) quando o tempo computado for de 30 (trinta) anos;
3 - 05% (cinco por cento) quanto o tempo computado for inferior a 30 (trinta) anos."
Art. 2º - Os valores percentuais da gratificação a que se refere o artigo 21, itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passam a ser, respectivamente, os seguintes:
- 75%(setenta e cinco por cento);
- 55%(cinquenta e cinco por cento);
- 45%(quarenta e cinco por cento);
- 35%(trinta e cinco por cento);
- 25%(vinte e cinco por cento);
- 20%(vinte por cento).
Parágrafo único - Fica acrescentado ao item I do artigo 21 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, o curso de ingresso no Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 4º - Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de outubro de 1979, ficando revogado o artigo 172, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, e demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Samuel Augusto Alves Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1979
Conteudo atualizado em 06/05/2022








