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Art. 4º do Decreto-Lei nº 1.618/1978




Decretos Lei - 1.618, de 3.3.78 - Fixa o valor do soldo dos postos de coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 5.619, de 03 de novembro de 1970 e 5.906, de 23 de julho de 1973.




Artigo 4