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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.618, DE 3 DE MARÇO DE 1978.
| Revogado pela Lei nº 10.486, 4.7.2002 Texto para impressão |
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DECRETA:
Art. 1º - O valor do soldo dos postos de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para efeito da aplicação das tabelas de escalonamento vertical de que tratam os artigos 122, da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, é fixado, a partir de 1º de março de 1978, em Cr$12.009,00 (doze mil e nove cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.463, de 29 de abril de 1976.
Art. 2º - O artigo 107, da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 107 - O adicional de que trata o item 3 do artigo 93, é calculado mensalmente sobre o respectivo provento e em função do tempo de serviço efetivamente prestado nas seguintes condições:
I - 20% (vinte por cento), quando o tempo de efetivo serviço computado for de 35 (trinta e cinco) anos;
II - 15% (quinze por cento), quando o tempo de efetivo serviço computado for de 30 (trinta) anos.
Art. 3º - O artigo 107, da Lei nº 5.906, de 23 de .julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107 - O adicional de inatividade mencionado no artigo 92 é calculado mensalmente, sobre os proventos e em função da soma do tempo de efetivo serviço com os acréscimos assegurados na legislação em vigor, para esse fim, nas seguintes condições:
I - 20% (vinte por cento) quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos;
II - 15% (quinze por cento), quando o tempo computado for de 30 (trinta) anos".
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal.
Art. 5º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1978
Conteudo atualizado em 08/04/2022








