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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.519, DE 5 DE JANEIRO DE 1977.
Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As Posições 88.01, 88.02 e 88.03, da Tarifa Aduaneira do Brasil em vigor, passam a vigorar com a redação, alíquotas e pautas de valor mínimo seguintes:
| Código |
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| Posição | Subposição e Item | MERCADORIA | Alíquota % |
| 88.01 | 00.00 | Aeróstatos.......................................................... | 50 |
| 88.02 | 01.00 | Aviões e hélice.................................................... | 7 |
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| ‘’Ex’’ - Aviões monomotores, propulsão a hélice, com qualquer tipo de motor, de peso bruto até 1.000 Kg........................................................... |
50 |
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| - Pauta de valor mínimo: US$38.000,00/unidade/CIF. |
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| ‘’Ex’’ - Aviões monomotores, de propulsão a hélice, com qualquer tipo de motor, de peso bruto acima de 1.000 Kg........................................................ |
50 |
| 88.02 | 01.00 | - Pauta de valor mínimo: US$71.400,00/unidade/CIF................................... |
|
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| “Ex” - Aviões monoplace de uso exclusivamente agrícola, independentemente de peso, qualquer tipo de motor e propulsão..................................... | 50 |
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| - Pauta de valor mínimo: US$60.000,00/unidade/CIF. |
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| “Ex” - Aviões multimotores, propulsão a hélice, com motor de combustão interna, de peso bruto até 3.000 Kg. ..................................................... | 50 |
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| - Pauta de valor mínimo: US$103.000,00/unidade/CIF. |
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| “Ex” - Aviões multimotores, propulsão a hélice, com motor de combustão interna, de peso bruto acima de 3.000 Kg. e até 6.000 Kg. ..................... | 50 |
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| - Pauta de valor mínimo: US$178.000,00/unidade/CIF. |
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| “Ex” - Aviões multimotores, propulsão a hélice, com motor de combustão interna, de peso bruto acima de 6.000 Kg. ............................................. | 50 |
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| - Pauta de valor mínimo: US$468.000,00/unidade/CIF. |
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| 02.00 | Aviões a turboélice .............................................. | 7 |
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| “Ex” - Aviões multimotores, turboélice, com peso bruto até 7.000 Kg. ............................................. | 50 |
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|
| - Pauta de valor mínimo: US$430.000,00/unidade/CIF. |
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| 88.02 | 02.00 | “Ex” - Aviões multimotores, turboélice, com peso bruto acima de 7.000 Kg. .................................... | 50 |
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| - Pauta de valor mínimo: US$1.040.000,00/unidade/CIF. |
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| 03.00 | Aviões a turbojato ............................................... | 7 |
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| “Ex” - Aviões a turbojato, com peso bruto até 7.000 Kg. .................................................................... | 50 |
| 88.02 | 04.00 | Helicópteros ....................................................... | 7 |
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| “Ex” - Aeronaves de asa rotativa, com motor de qualquer tipo, com peso bruto até 3.500 Kg. .......................................................... | 50 |
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| 05.00 | Planadores ou motoplanadores, com qualquer peso bruto................................................................... | 50 |
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| - Pauta de valor mínimo: US$20.000,00/unidade/CIF. |
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| 06.00 | Pará-quedas giratórios ........................................ | 50 |
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| 99.00 | Outros ............................................................... | 7 |
| 88.03 | 00.00 | Partes e peças separadas: dos aparelhos compreendidos nas Posições 88.01 e 88.02.......... | 50 |
Parágrafo único. O Conselho de Política Aduaneira, dentro dos limites de sua competência prevista na legislação específica, poderá alterar a redação, as alíquotas e as pautas de valor mínimo estabelecidas neste artigo.
Art. 2º Fica assegurado o despacho aduaneiro com tratamento fiscal vigente a 31 de dezembro de 1976, às mercadorias embarcadas no exterior até a data de entrada em vigor deste Decreto-lei.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1977
Conteudo atualizado em 15/05/2022









