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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976.
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro da 1971, que dispõe sobre incentivos à exportação de produtos manufaturados. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º, do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971, alterado pelo Decreto-lei nº 1.306, de 10 de janeiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O benefício previsto nesse artigo, que poderá ser exercido a partir de 1º de janeiro de 1972, com base no incremento das exportações de 1971, sobre 1970, vigorará até 31 de dezembro de 1979.“
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1976
Conteudo atualizado em 18/04/2022








