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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.502, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976.
Revoga o Decreto-lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975, que autoriza restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados à TELEBRÁS suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975, assegurados os seus efeitos quanto ao imposto lançado durante sua vigência.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1976
Conteudo atualizado em 25/10/2021








