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| Presidência da República |
DECRETO-LEI No 1.481, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976.
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro, Mâncio Lima Manoel Urbano e Assis Brasil no Estado do Acre, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse da Segurança Nacional os Municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro, Mâncio Lima, Manoel Urbano e Assis Brasil, no Estado do Acre. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)
Art. 2º Aos municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com as alterações do Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969, regulamentada pelo Decreto nº 64.124, de 19 de fevereiro de 1969.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 98º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1976
Conteudo atualizado em 10/01/2022








