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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O financiamento pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., com recursos próprios ou aplicáveis mediante repasse, a projetos que compreendam inversões em montante inferior ao valor correspondente a 30.000 (trinta mil) vezes o maior salário-mínimo mensal vigente no País, independe das formalidades previstas no artigo 18, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, desde que a operação se ajuste a programação anual daquele agente financeiro, aprovada pela SUDENE.







