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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os programas de aplicação dos recursos dos Fundos referidos no artigo 1º serão elaborados de acôrdo com os critérios, normas e instruções que forem estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 1º As normas a que se refere êste artigo visarão à progressiva implantação, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, do sistema de planos de desenvolvimento e de orçamentos plurianuais de investimentos.
§ 2º No estabelecimento de exigências para a formulação dos programas de aplicação, atentar-se-á para o nível de renda e as condições específicas da situação administrativo-institucional dos diferentes Estados e Municípios.
Conteudo atualizado em 29/10/2021








