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Artigo 47
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 47. Não terá direito à Ajuda de Custo o militar:
1 - movimentado por interêsse próprio, operações de guerra ou de manutenção da ordem pública;
2 - desligado de curso ou escola por falta de aproveitamento ou trancamento voluntário de matrícula, ainda que preencha os requisitos do artigo 45 dêste Código.








