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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 639, DE 19 DE JUNHO DE 1969.
Entende a jurisdição da Junta de Conciliação e julgamento de Criciúma, Estado de Santa Catarina, pertencente à 4ª Região, do Município de Lauro Müller, no mesmo Estado. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e de acordo com o artigo 60, item II da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica estendida ao atual Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma, no mesmo Estado.
Parágrafo único. Os feitos trabalhistas oriundos da Comarca de Lauro Müller e ajuizadas em Orleães que se encontram, nesta data, em instrução, pendentes de sentenças, em diligência ou em execução deverão ser imediatamente remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e silva
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1969
Conteudo atualizado em 27/04/2022








