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Artigo 1
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Art. 1º Fica estendida ao atual Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma, no mesmo Estado.
Parágrafo único. Os feitos trabalhistas oriundos da Comarca de Lauro Müller e ajuizadas em Orleães que se encontram, nesta data, em instrução, pendentes de sentenças, em diligência ou em execução deverão ser imediatamente remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma.
Conteudo atualizado em 27/04/2022








