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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 587, DE 16 DE MAIO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito Especial de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminadas:
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| NCr$ |
| 4.00.00 | - Poder Judiciário |
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| 4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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| 4.04.17 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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| 01.06.02.1.016 | - Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal |
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| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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| 4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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| 4.2.1.0 | - Aquisição de Imóvel ....................................................... | 180.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, para a obtenção do recurso necessário à execução dêste Decreto-lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
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| NCr$ |
| 4.00.00 | - Poder Judiciário |
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| 4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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| 4.04.01 | - Tribunal Superior Eleitoral |
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| 01.06.02.2.047 | - Coordenação e Supervisão de Eleições |
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| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................... | 180.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969
Conteudo atualizado em 21/03/2022








