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Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito Especial de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminadas:
|
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| NCr$ |
| 4.00.00 | - Poder Judiciário |
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| 4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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| 4.04.17 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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| 01.06.02.1.016 | - Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal |
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| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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| 4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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| 4.2.1.0 | - Aquisição de Imóvel ....................................................... | 180.000,00 |
Conteudo atualizado em 09/07/2021







