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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 576, DE 8 DE MAIO DE 1969.
Altera a redação do artigo 21, da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, e do parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 21, da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. O Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudeste e a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste (SUDESUL), instituídos pelo Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, passam a denominar-se, respectivamente, Plano de Desenvolvimento da Região Sul e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL)”.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á ordinária ou extraordinàriamente, sob a presidência de um dos seus membros, de acôrdo com o que dispuser o Regimento Interno”.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1969 e retificado em 26.5.1969
Conteudo atualizado em 27/07/2022








