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Art. 2º do Decreto-Lei nº 576/1969




Decretos Lei - 576, de 8.5.69 - Altera a redação do artigo 21, da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, e do parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967.




Artigo 2



Art. 21. O Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudeste e a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste (SUDESUL), instituídos pelo Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, passam a denominar-se, respectivamente, Plano de Desenvolvimento da Região Sul e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL)”.

Art. 2º O parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á ordinária ou extraordinàriamente, sob a presidência de um dos seus membros, de acôrdo com o que dispuser o Regimento Interno”.


Conteudo atualizado em 27/07/2022