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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 572, DE 8 DE MAIO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para fim que específica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5 de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial no valor de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para atender a despesa, com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações, instituída pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.
Art. 2º O recurso necessário a execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
| 5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
| 5.13.01 | - Gabinete do Ministro |
| 01.08.15.1.001 | - Equipamento e Instalação do Ministério |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações - NCr$200.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVAS
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1969 e retificado em 26.9.1969
Conteudo atualizado em 20/01/2022








