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Art. 3º do Decreto-Lei nº 572/1969




Decretos Lei - 572, de 8.5.69 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para fim que específica.




Artigo 3