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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 441, DE 29 DE JANEIRO DE 1969.
Altera e revoga dispositivos da Lei número 4.737, de 15 de julho de 1965, modificada pela Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O item II do artigo 16 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Supremo Tribunal Federal em listas tríplices, destas não podendo constar nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público".
Art. 2º Ficam revogados o § 1º do artigo 16 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966, assim como o § 2º do artigo 16, e os §§ 6º e 7º do artigo 25, todos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Art. 3º Os §§ 3º e 4º do art. 16 e os §§ 8º e 9º do artigo 25, da Lei número 4.737, de 15 de julho de 1965, passam a constituir respectivamente, os §§ 1º e 2º do artigo 16, e 6º e 7º do artigo 25, da mesma Lei.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1969 e retificado em 4.2.1969.
Conteudo atualizado em 16/12/2021








