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Art. 39 do Decreto-Lei nº 314/1967




Decretos Lei - 314, de 13.3.67 - Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e dá outras providências.




Artigo 39



Art. 39. Se a responsabilidade pela propaganda subversiva couber a diretor ou a responsável de jornal ou periódico, o Juiz poderá impor, ao receber a denúncia, a suspensão da circulação dêste até trinta dias, sem prejuízo de outras comunicações previstas em lei.
            Parágrafo único. Em se tratando de estação de radiodifusão ou televisão, a suspensão será imposta, nas mesmas condições, pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações.

    Art. 39. Constituem propaganda subversiva:      (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)

    I - a utilização de quaisquer meios de comunicação social, tais como jornais, revistas, periódicos, livros, boletins, panfletos, rádio, televisão, cinema, teatro e congêneres, como veículos de propaganda da guerra psicológica adversa ou de guerra revolucionária;     (Incluído pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)

    II - o aliciamento de pessoas nos locais de trabalho ou ensino;     (Incluído pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)

    III - o comício, reunião pública, desfile ou passeata;      (Incluído pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)

    IV - a greve proibida;     (Incluído pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)

    V - a injúria, a calúnia ou difamação quando o ofendido fôr órgão ou entidade que exerça autoridade pública, ou funcionário, em razão de suas atribuições;       (Incluído pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)

    VI - a manifestação de solidariedade a qualquer dos atos previstos nos itens anteriores. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)

    Pena: Detenção, de 6 meses a 2 anos. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)

    Parágrafo único. Se qualquer dos atos especificados neste artigo importar ameaça ou atentado à segurança nacional. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)

    Pena: Detenção, de 1 a 4 anos. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)

    
Conteudo atualizado em 09/08/2021