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Artigo 13
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Art. 13. A Congregação se reunirá ordinàriamente duas vêzes por ano e, extraordinàriamente quando convocada pelo Diretor-Geral, para tratar de assuntos de alta relevância que interesse à vida conjunta do Colégio Pedro II. Parágrafo único. O Diretor-Geral é obrigado a convocar a Congregação dentro de 72 horas, se receber ofício neste sentido, subscrito por dois têrços ou mais da totalidade dos membros que a integram.
Conteudo atualizado em 02/06/2021
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