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Artigo 14
a) exercer, como órgão deliberativo, a superior jurisdição do Colégio Pedro II;
b) decidir, em grau de recurso, sôbre os atos dos vários órgãos do Colégio;
c) aprovar os programas das disciplinas do curso secundário elaborados pelos catedráticos;
d) aprovar o Regimento do Colégio Pedro II, bem como os regulamentos internos de seus serviços e órgãos;
e) decidir a respeito de assuntos administrativos e didáticos de ordem geral, de iniciativas ou de modificações no regime escolar;
f) resolver sôbre a concessão de títulos honoríficos;
g) decidir, com a audiência do Conselho de Curadores, sôbre a criação e a concessão de prêmios pecuniários, destinados a recompensar a estimular atividades de reconhecido valor relacionadas com as finalidades do Colégio Pedro II;
h) eleger o seu representante no Conselho de Curadores;
i) organizar, por votação uninominal, as listas tríplices destinadas à escolha do Diretor-Geral e dos Diretores das unidades;
j) eleger trienalmente os vice-diretores;
l) deliberar, em primeira instância, sobre destituição de membros efetivo ou estável do corpo docente;
m) deliberar sôbre questões relativas ao provimento dos cargos de magistério ou à admissão do pessoal administrativo, nos têrmos da lei;
n) exercer quaisquer outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Regimento do Colégio Pedro II; e
o) deliberar sôbre os casos omissos em leis e regulamentos.
Art. 14. Compete à Congregação: (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
a) exercer, como órgão deliberativo, a superior jurisdição do Colégio Pedro II; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
b) decidir em grau de recurso, sôbre os atos dos vários órgãos do Colégio; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
c) aprovar o Regimento do Colégio bem como os regulamentos internos de seus serviços e órgãos; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
d) aprovar os programas das disciplinas do curso secundário elaborados pelos catedráticos; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
e) decidir a respeito de assuntos administrativos e didáticos de ordem geral, de iniciativa própria ou de modificações no regime escolar; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
f) resolver:sôbre a concessão de títulos honoríficos; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
g) decidir, com audiência do Conselho de Curadores, sôbre a criação e a concessão de prêmios pecuniários, destinados a recompensar e estimular atividades de reconhecido valor, relacionadas com as finalidades do Colégio; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
h) eleger o seu representante no Conselho de Curadores; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
i) deliberar, em primeira instância, sôbre a destituição de membro efetivo ou estável do corpo docente; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
j) deliberar, sôbre questões relativas ao provimento dos cargos de magistério ou à admissão do pessoal administrativo nos têrmos da lei; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
l) exercer quaisquer outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Regimento do Colégio; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
m) deliberer sôbre os casos omissos em leis e regulamentos (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
Art. 14. Compete à Congregação: (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
a) exercer, como órgão deliberativo, a superior jurisdição do Colégio Pedro II; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
b) decidir, em grau de recurso, sôbre os atos dos vários órgãos do Colégio; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
c) aprovar o Regimento do Colégio bem como os regulamentos internos de seus serviços e órgãos; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
d) aprovar os programas das disciplinas do curso secundário elaborados pelos titulares, com a participação do competente departamento; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
e) decidir a respeito de assuntos administrativos e didáticos de ordem geral, ou por iniciativa própria ou por decorrência de alterações no regime escolar; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
f) resolver sôbre a concessão de títulos honoríficos; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
g) decidir, com audiência do Conselho de Curadores sôbre a criação e a concessão de prêmios pecuniários, destinados a recompensar e estimular atividades de reconhecido valor, relacionadas com as finalidades do Colégio;
h) eleger o seu representante no Conselho de Curadores; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
i) organizar, por votação uninominal, listas sêxtuplas destinadas à escolha do Direto-Geral; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
j) homologar a indicação dos vice-diretores; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
l) deliberar sôbre questões relativas ao provimento dos cargos de magistério ou à admissão de pessoal administrativo, na forma da lei;
m) aprovar os programas das disciplinas do currículo pleno do Colégio Pedro II; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
n) exercer quaisquer outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Regimento do Colégio; (Incluída pela Lei nº 5.758, de 1969)
o) deliberar sôbre os casos omissos em leis e regulamentos. (Incluída pela Lei nº 5.758, de 1969)
Conteudo atualizado em 02/06/2021








