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Art. 3º do Decreto-Lei nº 237/1967




Decretos Lei - 237, de 28.2.67 - Modifica o Código Nacional de Trânsito.




Artigo 3



Art. 3º - Compõem a Administração do Trânsito, como integrantes do Sistema Nacional de Trânsito:

a) o Conselho Nacional, órgão normativo e coordenador;

b) os Conselhos Estaduais e Territoriais de Trânsito e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, órgãos normativos;

c) o Departamento Nacional de Trânsito, os Departamentos de Trânsito dos Estados, Territórios e Distrito Federal, os órgãos rodoviários federal, estaduais e municipais, e as Circunscrições Regionais do Trânsito, órgãos executivos.

Parágrafo único - Os Conselhos Territoriais de Trânsito e Circunscrições Regional de Trânsito são de criação facultativa."


Conteudo atualizado em 29/08/2021