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Art. 64 do Decreto-Lei nº 200/1967




Decretos Lei - 200, de 25.2.67 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.




Artigo 64



Art. 64. O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério e é o Comandante Superior da Fôrça Aérea Brasileira.

Art. 64. O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério e é o Comandante Superior da Aeronáutica Militar.              (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

Art. 64. O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério e é o Comandante-em-Chefe da Fôrça Aérea Brasileira.              (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)


Conteudo atualizado em 04/09/2021