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Art. 2º do Decreto-Lei nº 75/1966




Decretos Lei - 75, de 21.11.66 - Dispõe sôbre a aplicação da correção monetária aos débitos de natureza trabalhista, bem como a elevação do valor do depósito compulsório nos casos de recursos perante os Tribunais do Trabalho, e dá outras providências.




Artigo 2