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Art. 5º do Decreto-Lei nº 56/1966




Decretos Lei - 56, de 18.11.66 - Dispõe sôbre a arrecadação de taxas pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, a produção, o comércio e o transporte do açúcar e do Álcool e dá outras providências.




Artigo 5