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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 26/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Se além da falta de pagamento do aluguel arbitrado pelo locador a ação tiver outro fundamento, proceder-se-á na forma prevista no art. 5º.
Parágrafo único. Caso o locatário efetue o pagamento ou o depósito no prazo assinado, conforme dispõe o § 4º do art. 6º dêste Decreto-lei, a ação prosseguirá com o rito ordinário, pelo outro fundamento.
Conteudo atualizado em 26/08/2022








