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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 12/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Será considerado atentatório à segurança nacional, afora outros casos definidos em lei:
a) Instigar, preparar, dirigir ou ajudar a paralisação de serviços públicos concedidos ou não ou de abastecimento;
b) Instigar, públicamente ou não, desobediência coletiva ao cumprimento de lei de ordem pública.








