- Voltar Navegação
- 6.410, de 13.4.44
- 6.379, de 28.3.44
- 6.361, de 22.3.44
- 6.353, de 20.3.44
- 6.340, de 11.3.44
- 6.317, de 6.3.44
- 6.303, de 2.3.44
- 6.289, de 23.2.44
- 6.280, de 17.2.44
- 6.260, de 10.2.44
- 6.259, de 10.2.44
- 6.255, de 9.2.44
- 6.246, de 5.2.44
- 6.228, de 24.1.44
- 6.225, de 24.1.44
- 6.224, de 24.1.44
- 6.110, de 16.12.43
- 6.109, de 16.12.43
- 6.071, de 6.12.43
- 6.053, de 30.11.43
- 6.019, de 23.11.43
- 5.998, de 18.11.43
- 5.995, de 17.11.43
- 5.989, de 11.11.43
- 5.981, de 10.11.43
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 6.228, DE 24 DE JANEIRO DE 1944.
Revoga o decreto-lei n. 5.925, de 26 de outubro de 1943. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando que a nova redação dada ao parágrafo único do art. 148 do Regulamento da Justiça do Trabalho pelo decreto-lei n. 5.925, de 26 de outubro de 1943, fora adotada, anteriormente, pelo parágrafo único do art. 850 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio do 1943,
decreta:
Artigo único. Fica revogado, a partir da publicação dêste, o decreto-lei n. 5.925, de 26 de outubro de 1943.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1944
*
Conteudo atualizado em 24/12/2025








